Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Quadrilha Geração Realce.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.597, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 391 de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 6.597, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Quadrilha Geração Realce.
Autora: Vereadora Luciana Novaes
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Quadrilha Geração Realce.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente