Dispõe sobre a obrigatoriedade nos equipamentos do Município de intérprete de LIBRAS e dá outras providências
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar, nos equipamentos de atendimento ao cidadão, intérprete de LIBRAS, de modo a atender as necessidades da pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º A transmissão de informações deverá ser feita por profissionais habilitados, oficialmente reconhecidos como tradutores/intérpretes de LIBRAS, devidamente certificados pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Presidente
Fonte: Câmara Municipal de Niterói